Contrato de Licença de Uso de Software como Serviço (SaaS)
KeenFood
a configurar
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QUADRO-RESUMO DA CONTRATAÇÃO
1. Objeto e natureza do serviço
1.1. A CONTRATADA concede à CONTRATANTE, durante a vigência e nos limites do plano contratado, licença temporária, não exclusiva, intransferível e revogável de acesso ao KeenFood, plataforma de gestão para food service disponibilizada como software como serviço (SaaS), incluindo os módulos, funcionalidades, implantação e suporte descritos no Quadro-Resumo e na documentação comercial aplicável. 1.2. O serviço é disponibilizado remotamente e não implica cessão do código-fonte, transferência de propriedade intelectual ou aquisição definitiva do software. 1.3. Funcionalidades de terceiros e integrações dependem da disponibilidade técnica, autorização e condições dos respectivos provedores.
2. Formação do contrato e aceite eletrônico
2.1. O contrato poderá ser celebrado por assinatura eletrônica ou por fluxo eletrônico de contratação que identifique o responsável autorizado, apresente previamente as condições comerciais e jurídicas, permita correção de dados antes da conclusão e registre de forma auditável a manifestação de vontade. 2.2. O KeenFood deverá conservar evidências do aceite, incluindo, quando tecnicamente disponíveis e juridicamente adequadas, empresa, responsável, data e hora, versão dos documentos, endereço IP, identificador da sessão/transação, plano, preços e hash ou identificador de integridade do documento. 2.3. A confirmação do pagamento e a ativação da assinatura não substituem a prova de aceite das condições contratuais. 2.4. Para maior força probatória e executiva, a CONTRATADA poderá utilizar provedor de assinatura eletrônica que assegure autoria e integridade do instrumento, observada a legislação aplicável.
3. Planos, limites e alterações de escopo
3.1. O número de usuários, módulos, franquias de inteligência artificial, unidades e demais limites são os do plano indicado no Quadro-Resumo. 3.2. Excedentes e adicionais somente serão cobrados se previstos na oferta aceita ou posteriormente autorizados pela CONTRATANTE. 3.3. Upgrade pode produzir efeito imediato com cobrança proporcional; downgrade produzirá efeito no ciclo seguinte, salvo ajuste diverso, preservados os dados, embora funcionalidades não contratadas possam ficar indisponíveis. 3.4. A CONTRATADA não reduzirá materialmente funcionalidades essenciais já pagas durante o ciclo vigente sem justificativa técnica, regulatória ou de segurança e comunicação adequada.
4. Implantação, integração e aceite operacional
4.1. A implantação inclui somente as atividades descritas no plano/proposta: configuração inicial, orientação, treinamento e importação/integração nos limites expressamente contratados. 4.2. A CONTRATANTE é responsável por fornecer dados corretos, acessos e arquivos necessários e por validar amostras, cadastros, saldos e importações antes do aceite operacional. 4.3. O pagamento da implantação não garante integração com qualquer sistema de terceiro não listado na proposta. 4.4. Após a confirmação do pagamento inicial, a CONTRATANTE poderá agendar a sessão de integração/onboarding nos horários disponibilizados pela CONTRATADA.
5. Obrigações da CONTRATADA
A CONTRATADA deverá: (a) disponibilizar o serviço conforme o plano; (b) manter controles razoáveis de segurança, segregação entre empresas e gestão de acesso; (c) corrigir falhas reproduzíveis sob sua responsabilidade em prazo compatível com criticidade; (d) prestar suporte nos canais e horários divulgados; (e) manter processo de backup e recuperação compatível com a política publicada; (f) cooperar com a CONTRATANTE em incidentes, solicitações de titulares e obrigações legais na extensão aplicável; e (g) comunicar mudanças materiais de preço, contrato ou política nos prazos definidos neste instrumento.
6. Obrigações da CONTRATANTE e usuários
A CONTRATANTE deverá: (a) fornecer dados e instruções lícitas e corretas; (b) designar administradores e responsáveis; (c) manter credenciais individuais e não compartilhadas; (d) revogar acessos de desligados; (e) validar lançamentos, classificações, cálculos de origem, importações e decisões gerenciais; (f) manter seus equipamentos, conexão e controles internos; (g) não contornar limites, explorar vulnerabilidades, realizar engenharia reversa indevida, copiar o serviço ou acessar dados de outra empresa; e (h) comunicar imediatamente suspeita de acesso não autorizado.
7. Preços, cobrança recorrente, tributos e reajuste
7.1. Os valores são os do Quadro-Resumo e da ordem de contratação. Quando selecionada cobrança recorrente, a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA e o prestador de pagamentos a processar as cobranças periódicas até cancelamento ou término do contrato. 7.2. A CONTRATANTE deverá manter meio de pagamento válido e dados fiscais atualizados. 7.3. Salvo regra legal ou comercial mais favorável, atraso poderá acarretar multa moratória de 2% e juros de 1% ao mês, calculados proporcionalmente, além de correção permitida por lei. 7.4. A mensalidade poderá ser reajustada a cada 12 meses pelo IPCA/IBGE ou índice que legalmente o substitua, mediante comunicação. 7.5. Tributos incidentes serão tratados conforme a legislação e o regime fiscal aplicáveis.
8. Inadimplência, suspensão e reativação
8.1. A inadimplência poderá gerar notificações e, após prazo razoável informado ao cliente, suspensão parcial ou total do acesso, sem exclusão imediata da base. 8.2. A CONTRATADA buscará preservar a possibilidade de exportação quando tecnicamente e juridicamente cabível, sem obrigar a manutenção indefinida do serviço não pago. 8.3. A reativação dependerá da regularização dos valores vencidos e poderá exigir atualização de credenciais ou verificações de segurança. 8.4. A CONTRATADA poderá suspender imediatamente acessos em caso de fraude, ataque, violação de segurança, risco a terceiros ou ordem legal, limitando a medida ao necessário.
9. Disponibilidade, manutenção e suporte
9.1. O KeenFood é serviço tecnológico sujeito a falhas, indisponibilidades de internet, provedores de nuvem e manutenção. A CONTRATADA adotará esforços tecnicamente razoáveis para disponibilidade e continuidade, sem promessa de operação ininterrupta. 9.2. Manutenções programadas que possam causar impacto relevante serão comunicadas quando possível. 9.3. Tempos de resposta e classificação de incidentes constam do Anexo III. 9.4. Não contam como indisponibilidade atribuível à CONTRATADA eventos causados por cliente, internet do cliente, serviços de terceiros fora do controle razoável, manutenção emergencial de segurança, força maior ou uso incompatível com a documentação.
10. Dados da CONTRATANTE e titularidade
10.1. Os dados operacionais, financeiros, cadastrais e demais conteúdos inseridos pela CONTRATANTE permanecem sob sua titularidade ou responsabilidade jurídica; a CONTRATADA recebe somente os direitos necessários para hospedá-los, processá-los, transmiti-los e gerar resultados para execução do contrato. 10.2. A CONTRATADA não adquire propriedade sobre a base do cliente. 10.3. Dados estatísticos poderão ser utilizados para segurança, capacidade, melhoria e métricas do serviço somente de forma agregada ou anonimizada quando a identificação do cliente/titular não for necessária, observada a legislação aplicável.
11. Proteção de dados pessoais - papéis das partes
11.1. Para dados que a CONTRATANTE insere no KeenFood sobre funcionários, fornecedores, clientes ou sua operação, a CONTRATANTE atua, em regra, como controladora e a CONTRATADA como operadora, tratando dados segundo instruções documentadas e finalidades do contrato. 11.2. Para cadastro da conta, faturamento, cobrança, suporte, segurança, prevenção a fraude, relacionamento e cumprimento de obrigações próprias, a CONTRATADA poderá atuar como controladora independente. 11.3. O tratamento observará a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), com suas alterações vigentes, normas da ANPD e o Anexo II deste Contrato. 11.4. Nenhuma cláusula transfere entre as partes responsabilidades que a lei atribua de forma inderrogável a cada agente de tratamento.
12. Segurança, acessos e registros
12.1. A CONTRATADA manterá medidas técnicas e administrativas proporcionais aos riscos, incluindo controles de autenticação e autorização, isolamento lógico entre empresas, gestão de privilégios, registros de auditoria, proteção de comunicação, backups, monitoramento e processo de atualização/correção. 12.2. Registros de acesso à aplicação sujeitos ao Marco Civil da Internet serão mantidos sob sigilo, em ambiente controlado e seguro, pelo prazo legal aplicável. 12.3. A CONTRATANTE reconhece que nenhum sistema elimina integralmente risco de incidente e deverá manter controles sobre seus usuários e dispositivos.
13. Incidentes de segurança e cooperação
13.1. A parte que identificar incidente envolvendo dados pessoais da outra deverá comunicar sem demora indevida e cooperar na contenção, investigação e documentação. Quando a CONTRATADA atuar como operadora, procurará notificar a CONTRATANTE, sempre que possível, em até 24 horas após confirmar incidente relevante que envolva os dados tratados por sua conta, fornecendo as informações disponíveis e atualizações posteriores. 13.2. A CONTRATANTE, como controladora, permanece responsável por avaliar risco e realizar comunicações à ANPD e aos titulares quando exigidas, contando com a cooperação da CONTRATADA. 13.3. Quando a CONTRATADA atuar como controladora, cumprirá diretamente suas obrigações legais. 13.4. Registros de incidentes com dados pessoais serão mantidos pelo período legal aplicável.
14. Suboperadores e transferência internacional
14.1. A CONTRATADA poderá utilizar prestadores de nuvem, banco de dados, mensageria, pagamento, suporte, inteligência artificial, monitoramento e infraestrutura, vinculando-os a obrigações compatíveis de confidencialidade e segurança. 14.2. A lista ou categorias de suboperadores relevantes e os canais de informação ao titular/cliente deverão ser mantidos em documento público ou acessível ao cliente. 14.3. Transferências internacionais de dados observarão os mecanismos válidos da LGPD e da regulamentação da ANPD, incluindo, quando aplicável, cláusulas-padrão contratuais vigentes, decisão de adequação ou outro mecanismo legal. 14.4. A CONTRATADA disponibilizará as informações de transparência exigidas sobre tais transferências.
15. Solicitações de titulares e autoridades
15.1. Cada parte atenderá direitos dos titulares conforme seu papel. Solicitações recebidas pela CONTRATADA sobre dados controlados pela CONTRATANTE poderão ser encaminhadas ao canal desta, salvo obrigação legal de atendimento direto. 15.2. A CONTRATADA cooperará, na medida técnica razoável, com acesso, correção, extração, bloqueio ou eliminação solicitados pela controladora, observados deveres legais de retenção e segurança. 15.3. Requisições de autoridades serão avaliadas e atendidas apenas nos limites legalmente exigíveis, preservado o sigilo cabível.
16. Tonny e recursos de inteligência artificial
16.1. O Tonny é recurso de apoio analítico e pode produzir inferências, explicações, prioridades e recomendações a partir de dados autorizados. Cálculos determinísticos e registros oficiais do KeenFood permanecem sob os motores próprios do sistema. 16.2. O Tonny não substitui contador, advogado, consultor tributário, trabalhista, financeiro ou outro profissional habilitado e não garante resultado empresarial. 16.3. Ações que alterem registros deverão observar as permissões e confirmações previstas no produto. 16.4. Dados enviados a provedores de inteligência artificial serão limitados ao necessário e tratados conforme contratos, configurações de privacidade e regras de suboperação aplicáveis; o uso de dados identificáveis para treinamento geral de modelos de terceiros não será autorizado pela CONTRATADA sem base legal e transparência adequadas.
17. Propriedade intelectual
17.1. O KeenFood, código, interface, marcas, documentação, modelos, bases estruturais, regras de negócio próprias e demais ativos pertencem à CONTRATADA ou seus licenciantes e são protegidos pela legislação de software, direitos autorais, propriedade industrial e concorrência. 17.2. A licença não autoriza cópia, sublicenciamento, revenda, distribuição, descompilação, engenharia reversa ilícita ou criação de serviço concorrente baseado em extração indevida de elementos protegidos. 17.3. Sugestões de melhoria fornecidas pelo cliente poderão ser consideradas pela CONTRATADA sem obrigação de remuneração, sem transferência de dados/confidenciais do cliente para terceiros.
18. Confidencialidade
18.1. Cada parte protegerá informações não públicas comerciais, técnicas, financeiras, operacionais, credenciais e segredos de negócio da outra, utilizando-as apenas para executar o contrato. 18.2. A obrigação permanecerá por 5 anos após o término e, para segredos de negócio e credenciais, enquanto conservarem natureza confidencial. 18.3. Não são confidenciais informações comprovadamente públicas sem violação, já conhecidas legitimamente, recebidas de terceiro autorizado ou desenvolvidas de forma independente. 18.4. Divulgação legalmente exigida deverá, quando permitido, ser precedida de comunicação à outra parte.
19. Garantias, responsabilidade e limites
19.1. A CONTRATADA responde por falhas que lhe sejam juridicamente imputáveis, nos limites da legislação. A CONTRATANTE responde pela licitude, qualidade e exatidão dos dados e instruções fornecidos e pelas decisões tomadas por seus usuários. 19.2. O KeenFood não garante aumento de faturamento, redução específica de custos, resultado contábil, fiscal ou financeiro, nem substitui validações humanas obrigatórias. 19.3. Na máxima extensão permitida por lei, a responsabilidade agregada da CONTRATADA por danos diretos decorrentes do contrato ficará limitada ao total de mensalidades efetivamente pagas pela CONTRATANTE nos 12 meses anteriores ao evento que gerou a responsabilidade. 19.4. O limite não se aplica quando a legislação proibir limitação, nem exclui responsabilidade por dolo, fraude ou obrigações inderrogáveis. 19.5. Na extensão permitida por lei, nenhuma parte responderá por lucros cessantes, perda de oportunidade ou danos indiretos não previsíveis, ressalvadas hipóteses legais de responsabilidade obrigatória.
20. Indenização por atos do cliente e terceiros
A CONTRATANTE deverá ressarcir prejuízos comprovados da CONTRATADA decorrentes de conteúdo ilícito inserido por seus usuários, instruções em violação a direitos de terceiros, uso fraudulento ou descumprimento contratual imputável à CONTRATANTE, assegurados contraditório, mitigação de danos e controle razoável da defesa. A CONTRATADA responderá por violações de propriedade intelectual do próprio software quando reconhecidas judicialmente ou por acordo por ela aprovado, ressalvado uso alterado, combinado ou fora da documentação.
21. Vigência, renovação, cancelamento e rescisão
21.1. A vigência e eventual período mínimo constam do Quadro-Resumo. Na ausência de prazo mínimo expresso, a assinatura mensal renova-se por ciclos sucessivos até cancelamento. 21.2. O cancelamento solicitado antes da renovação evita a cobrança do ciclo seguinte, sem devolução proporcional do ciclo já iniciado, salvo direito legal ou oferta mais favorável. 21.3. Quando a relação estiver sujeita ao Código de Defesa do Consumidor e à contratação eletrônica de consumo, serão preservados os direitos inderrogáveis, inclusive arrependimento quando legalmente aplicável. 21.4. Violação material não sanada após notificação e prazo razoável poderá ensejar rescisão; riscos de segurança, fraude ou ordem legal admitem medidas imediatas proporcionais.
22. Exportação, retenção e término
22.1. Durante a vigência, a CONTRATANTE poderá utilizar os meios de exportação disponibilizados no sistema. 22.2. Após o término, a CONTRATADA manterá os dados acessíveis para exportação pelo prazo de [30] dias, salvo suspensão legítima, obrigação legal ou risco de segurança. 22.3. Após o prazo, os dados serão eliminados ou anonimizados de acordo com a Política de Retenção efetivamente praticada, ressalvados registros que devam ser mantidos por obrigação legal, exercício de direitos, segurança, antifraude ou cópias de backup em ciclo de expurgo. 22.4. A política publicada deverá informar prazos reais de backups e logs; não devem ser prometidos períodos incompatíveis com a infraestrutura.
23. Alterações contratuais e de preço
23.1. Alterações materiais deste Contrato, Termos ou Política de Privacidade serão versionadas e comunicadas com antecedência razoável quando afetarem direitos, obrigações ou preço. 23.2. A continuidade do uso poderá constituir aceite somente quando a comunicação for clara e a alteração não exigir consentimento ou aceite específico por lei. 23.3. Alterações de preço para ciclos futuros respeitarão o prazo de comunicação e o reajuste contratual; não haverá cobrança retroativa sem autorização.
24. Comunicações
Comunicações contratuais serão feitas pelos e-mails, telefones e canais cadastrados. A CONTRATANTE é responsável por mantê-los atualizados. Notificações de segurança, cobrança, mudança material, rescisão ou privacidade deverão utilizar canal que permita registro razoável de envio e conteúdo.
25. Força maior e serviços de terceiros
Nenhuma parte responderá pelo descumprimento causado exclusivamente por evento imprevisível ou inevitável fora de seu controle razoável, desde que comunique o impacto, adote medidas de mitigação e retome a obrigação quando possível. Dependências de provedores de nuvem, telecomunicação, energia e serviços de terceiros serão gerenciadas de forma razoável, sem exonerar responsabilidades próprias que a lei não permita afastar.
26. Conformidade legal, comércio eletrônico e direitos obrigatórios
26.1. A contratação e execução observarão o Código Civil, Lei de Software, legislação de internet e proteção de dados e demais normas aplicáveis. 26.2. Quando a contratação configurar relação de consumo, a oferta eletrônica deverá exibir informações claras sobre fornecedor, serviço, preço, condições, atendimento, confirmação e cancelamento, preservando os direitos obrigatórios do consumidor. 26.3. Nenhuma cláusula deve ser interpretada como renúncia a direito que a lei considere inderrogável.
27. Disposições gerais e foro
27.1. A nulidade de uma disposição não invalida as demais. A tolerância não constitui renúncia. A cessão do contrato pela CONTRATANTE depende de autorização da CONTRATADA, exceto reorganização societária sem redução de garantias; a CONTRATADA poderá ceder a sucessor do negócio, preservadas as obrigações. 27.2. Este instrumento e seus anexos constituem o acordo sobre o objeto, sem prejuízo da ordem de contratação. 27.3. Fica eleito o foro de [CAMPINAS/SP OU OUTRO DEFINIDO NA REVISÃO], com renúncia a outro, salvo competência territorial obrigatória prevista em lei, inclusive quando aplicável a legislação de defesa do consumidor.
ANEXO II - TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (DPA)
A2.1. Instruções e finalidade
A CONTRATADA tratará dados pessoais por conta da CONTRATANTE apenas para prestar, proteger, suportar e melhorar o serviço contratado, conforme instruções lícitas documentadas e obrigações legais. Tratamento para finalidade própria incompatível exige papel, base legal e transparência independentes.
A2.2. Pessoal autorizado e confidencialidade
A CONTRATADA limitará acesso a pessoas e prestadores que necessitem dos dados para suas funções, sujeitos a deveres de confidencialidade e controles de acesso compatíveis.
A2.3. Segurança
A CONTRATADA manterá medidas proporcionais ao risco e poderá atualizar controles para acompanhar ameaças e boas práticas. A CONTRATANTE é responsável por configurar adequadamente usuários, permissões e dispositivos sob seu controle.
A2.4. Incidentes
A CONTRATADA comunicará a CONTRATANTE sem demora indevida sobre incidentes relevantes confirmados envolvendo dados tratados por sua conta e fornecerá informações razoavelmente disponíveis para que a controladora cumpra suas obrigações. A comunicação inicial não constitui reconhecimento de culpa.
A2.5. Direitos dos titulares
A CONTRATADA prestará assistência técnica razoável para cumprimento de direitos, sem assumir decisões que cabem à controladora sobre fundamento, alcance ou resposta, salvo quando atuar como controladora para o tratamento específico.
A2.6. Exclusão, devolução e auditoria
No término, dados serão devolvidos/exportáveis e eliminados conforme cláusula 22 e política de retenção. Mediante solicitação razoável, a CONTRATADA fornecerá informações de conformidade, relatórios ou evidências de segurança disponíveis, preservados segredos, segurança de terceiros e proporcionalidade; auditoria presencial somente quando necessária e previamente acordada ou exigida por autoridade competente.
ANEXO III - SUPORTE E NÍVEIS DE ATENDIMENTO
Horário de suporte: [●]. Canais oficiais: [●]. Incidentes de segurança devem utilizar também [CANAL DE PRIVACIDADE/SEGURANÇA].
ANEXO IV - REGISTRO DE CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA
• Etapa 1 - Identificação: razão social, CNPJ/CPF, responsável autorizado, e-mail, telefone e endereço quando necessário.
• Etapa 2 - Plano: plano, implantação, mensalidade, ciclo, usuários, módulos, franquias, adicionais, impostos/condições relevantes e total inicial.
• Etapa 3 - Revisão: resumo da contratação e possibilidade de corrigir dados antes de concluir.
• Etapa 4 - Jurídico: links versionados para Contrato, Termos de Uso e Política de Privacidade; checkbox específico de aceite contratual e ciência da política; destaque para cobrança recorrente.
• Etapa 5 - Autenticação do responsável: conta logada e, preferencialmente, verificação adicional por e-mail/OTP ou provedor de assinatura.
• Etapa 6 - Pagamento: criação da cobrança no servidor; resultado do navegador não é prova de pagamento. Ativação depende de confirmação idempotente do gateway/webhook.
• Etapa 7 - Evidência: gravar companyId, responsável, documento, versão, data/hora, IP, user-agent, transactionId, plano, valores, hash/identificador do documento, status do pagamento e eventos posteriores.
• Etapa 8 - Confirmação: enviar ao cliente cópia ou link permanente do contrato aceito e comprovante da contratação.
• Etapa 9 - Provisionamento: criar/ativar empresa e limites do plano somente conforme estado de pagamento contratado.
• Etapa 10 - Integração: liberar agenda após pagamento/condição comercial e vincular agendamento à empresa, assinatura e responsável.
• Etapa 11 - Pós-venda: área de assinatura com plano, próximas cobranças, documentos aceitos, agendamento, forma de pagamento, upgrade/downgrade e cancelamento.
REFERÊNCIAS LEGAIS CONSIDERADAS NA REVISÃO
• Código Civil - Lei nº 10.406/2002, texto atualizado.
• Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078/1990, quando a relação concreta se enquadrar como relação de consumo.
• Decreto nº 7.962/2013 - contratação no comércio eletrônico, quando aplicável.
• Lei de Software - Lei nº 9.609/1998 e Lei de Direitos Autorais - Lei nº 9.610/1998.
• Marco Civil da Internet - Lei nº 12.965/2014, inclusive guarda de registros de acesso a aplicações quando aplicável.
• Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018, com alterações vigentes, inclusive Lei nº 15.352/2026.
• Resolução CD/ANPD nº 15/2024 - comunicação de incidente de segurança.
• Resolução CD/ANPD nº 18/2024 - atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
• Resolução CD/ANPD nº 19/2024, com retificação vigente - transferência internacional de dados e cláusulas-padrão contratuais.
• Medida Provisória nº 2.200-2/2001, Lei nº 14.063/2020 e art. 784, §4º, do CPC - elementos relevantes para assinaturas/documentos eletrônicos e força executiva, conforme a forma de assinatura adotada.